Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO LEONDINIZ GOMES

   

1. Processo nº:829/2017
2. Classe/Assunto: 7.DENUNCIA E REPRESENTAÇÃO
2.REPRESENTAÇÃO - EM FACE DE POSSÍVEL ATO OMISSIVO DE NÃO TRANSFERÊNCIA DE PESSOAL MILITAR À RESERVA REMUNERADA.
3. Responsável(eis):JULIO MANOEL DA SILVA NETO - CPF: 61682284468
4. Representante:ANTONIO ROGERIO BARROS DE MELLO - CPF: 62940970297
5. Representado:GLAUBER DE OLIVEIRA SANTOS - CPF: 46780971120
6. Origem:TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
7. Órgão vinculante:POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO TOCANTINS
8. Representante do MPC:Procurador(a) OZIEL PEREIRA DOS SANTOS

9. DESPACHO Nº 1397/2022-COREA

9.1. Nos termos do artigo 183, § 2º c/c artigo 336, §§ 1º ao 4º, do Regimento Interno deste Tribunal, encaminho os presentes autos à Secretaria do Pleno para inclusão em pauta de julgamento.

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO LEONDINIZ GOMES, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 24 do mês de novembro de 2022.

Documento assinado eletronicamente por:
LEONDINIZ GOMES, CONSELHEIRO(A) SUBSTITUTO(A), em 24/11/2022 às 10:59:04
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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